Perfeito, mestre! Parabéns pela didática, muito simples e fácil de compreensão!! Basta ligar o nexo de causalidade entre a ação lesiva com o dano, que teremos responsabilidade objetiva! Contudo, vale ainda mencionar que quando tratamos de responsabilidade no Código de Defesa do Consumidor, via de regra, sempre será objetiva, salvo, no que tange os profissionais liberais, estando tipificado no mesmo Código.Abraços mestre/professor!!!